A partir de 01.04.2020, o Protocolo ICMS nº 41/2008 e o Protocolo ICMS nº 97/2010 definiu novas regras tributárias estaduais.
Sendo assim, a partir da referida data os contribuintes catarinenses não recolherão mais o ICMS-ST nas vendas para outros Estados e nem os contribuintes de outra UF farão o referido recolhimento quando destinarem peças automotivas ao Estado de Santa Catarina.
Nos demais Estados as peças automotivas permanecem sujeitas a substituição tributária, assim, a partir de 01/04/2020 passará a ser responsabilidade do destinatário o recolhimento do ICMS ST ou diferença de alíquotas, através da entrada da mercadoria. Ou seja, o destinatário de outro Estado continuará tendo este custo.
A exclusão da substituição tributária tem efeitos a partir de 01/04/2020 e as empresas de tributação normal utilizarão crédito do ICMS das peças automotivas existentes no estoque no dia 31/03/2020, na apuração do ICMS referente 04/2020.
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